A 2ª Vara Regional Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a falência da AJX Capital Investimentos, empresa que vendia títulos de crédito a pessoas físicas com promessa de rendimento de até 3,5% ao mês, segundo o FIDC News. A taxa equivale a mais de 50% ao ano. A decisão, da juíza Andrea Galhardo Palma, foi assinada em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial no dia 14. A AJX recorreu ao TJ-SP.
O pedido partiu de dois investidores com cédulas de crédito bancário (CCBs) vencidas e protestadas, que somavam R$ 169 mil. A juíza baseou a decisão em dois desses títulos, de R$ 87,8 mil, já que a Lei de Falências permite a quebra quando há títulos protestados acima de 40 salários mínimos sem pagamento.
O modelo funcionava assim: a AJX emitia as CCBs como credora original e depois as endossava aos investidores. O lastro declarado eram ações do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), que o Banco do Brasil, sucessor da instituição desde 2008, diz não ter valor comercial. A polícia avaliou os papéis em cerca de R$ 85 milhões, enquanto os títulos chegavam a indicar até R$ 250 milhões em garantia.
Os atrasos começaram em fevereiro, segundo credores. Em agosto, já havia 623 ações contra a empresa na Justiça paulista, todas abertas em 2026. Fundada em 2021 em Barueri, a AJX tem 97% das ações nas mãos de Anderson Jesiskan da Silva Soares e esteve registrada na CVM como consultora de valores mobiliários entre 2022 e 2024, registro que não autoriza a estruturação nem a distribuição de títulos ao público.
O administrador judicial, Brazilio Bacellar Shirai, vai rastrear o patrimônio da empresa e apurar eventuais pagamentos seletivos. Na esfera criminal, o Ministério Público investiga a hipótese de pirâmide financeira, com pagamento de investidores antigos com dinheiro dos novos. Até agora, ninguém foi denunciado ou indiciado.
O caso expõe o contraste com as estruturas reguladas. A CCB é um título legítimo e comum, inclusive como direito creditório em carteiras de FIDCs. A diferença está na camada de controle: num fundo, há administrador, custodiante e gestor identificados, verificação formal do lastro e regras da CVM, e a rentabilidade resulta do desempenho da carteira, não de uma taxa prometida para atrair investidores. Para a indústria, o risco é que episódios assim alimentem desconfiança do varejo em relação a todo o crédito privado.
Com informações de FIDC News.



