O governo não respondeu aos pedidos do mercado para suspender ou adiar a regra que proíbe FIDCs e FIC-FIDCs de investir em créditos ligados a ações judiciais ou arbitragens ainda em disputa, segundo a Capital Aberto. A restrição faz parte da Resolução 5.343 do Conselho Monetário Nacional e passou a valer em 13 de outubro. Poucos dias antes da entrada em vigor, três fontes ouvidas pela publicação informavam que o ofício do setor havia sido recebido, mas seguia sem manifestação.
As entidades pediram ao Ministério da Fazenda a suspensão dos efeitos da resolução ou, como alternativa, o adiamento da vigência para 4 de janeiro de 2027, além da criação de um grupo de trabalho com governo e mercado. Assinam o pedido a Anfidc, a ABVCAP e a Associação Brasileira de Special Situations e Litigation Finance. Segundo as entidades, o prazo de adaptação é curto para um segmento que usa FIDCs há anos para comprar e monetizar créditos judiciais e arbitrais.
O setor diz apoiar os objetivos da norma, como o combate à lavagem de dinheiro e a fraudes, e propõe um marco com exigência de diligência e rastreabilidade sobre a origem dos direitos, critérios de elegibilidade, metodologias de avaliação, auditoria e transparência. Dados do Ministério da Fazenda e do CMN indicam que os FIDCs tinham R$ 35,2 bilhões em exposição a ações judiciais em andamento em julho.
Representantes do mercado se reuniram com Fazenda, Planejamento, Banco Central, AGU e PGFN desde o anúncio da medida, em 24 de setembro. A percepção relatada por fontes é de que o prazo não seria estendido. Há conversas sobre levar a questão à Justiça, mas, segundo a reportagem, nenhum participante havia tomado essa medida.
Para Guilherme Setoguti, presidente da associação de special situations, a preocupação é que a regra inviabilize o mercado justamente para quem mais precisa vender seu crédito judicial, como aposentados e empresas em dificuldade. Advogados ouvidos pela Capital Aberto avaliam que restringir apenas os fundos pode empurrar as operações para estruturas menos transparentes, concentrar a compra desses créditos nos bancos e reduzir o número de compradores, com deságios maiores para quem vende.
Para gestoras de special situations e de litigation finance, a mudança é estrutural: os chamados pré-precatórios, créditos de ações ainda sem decisão definitiva, deixam de caber nos FIDCs. O ponto a acompanhar é se o governo abre a discussão proposta pelo setor ou se a disputa migra para o Judiciário.
Com informações de Capital Aberto.



