Jornada de trabalho

Senado aprova fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas pressiona custo dos cedentes

PEC passou por 75 votos a 1 e vai à promulgação; transição de 14 meses mexe com a folha de setores que originam boa parte dos recebíveis dos FIDCs

Congresso Nacional, em Brasília · Foto: Fabian Lozano/Unsplash

O Senado aprovou na quarta-feira (14), por 75 votos a 1 nos dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, informou o FIDC News. Como os senadores mantiveram o texto da Câmara, a PEC não volta aos deputados e segue direto para promulgação. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão.

A mudança será feita em duas etapas. Sessenta dias depois da promulgação, o limite cai para 42 horas e passam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana, de preferência com um deles no domingo. Doze meses depois, a jornada chega a 40 horas. O teto de oito horas por dia e os pisos salariais das categorias continuam como estão.

Algumas atividades terão regras próprias. Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão definir escalas em acordo coletivo, e profissionais de nível superior com salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS também terão tratamento diferente. A situação de MEIs, micro e pequenas empresas ficará para uma lei complementar.

Para a indústria de FIDCs, a conta que importa é a do cedente. Varejo, serviços, indústria, transporte e agronegócio, setores que originam grande parte das duplicatas compradas pelos fundos, usam muita mão de obra. Com quatro horas a menos por trabalhador e o mesmo salário, essas empresas terão de contratar, pagar hora extra ou reorganizar turnos. Em qualquer cenário, a folha fica mais pesada.

O efeito sobre os fundos tem dois lados. Uma folha mais cara tende a aumentar a necessidade de capital de giro e, com ela, a procura por antecipação de recebíveis, porta de entrada dos FIDCs multicedentes. Ao mesmo tempo, cedentes com margem apertada podem ter mais dificuldade para honrar recompras, o que pede revisão de limites, de concentração por setor e de provisões nas carteiras mais expostas.

Os próximos marcos são a data da promulgação, que dispara a contagem dos 60 dias, o decreto de regulamentação que o governo prepara e a lei complementar das pequenas empresas. Este último ponto é especialmente sensível para fundos com carteiras pulverizadas em PMEs, base de cedentes de muitas estruturas.

Com informações de FIDC News.

Texto produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pela redação do FIDC Data.